terça-feira, 25 de setembro de 2012

CUIDADO! ESTÁ EM CURSO UMA FARSA FACTUAL, MORAL E JURÍDICA PARA TENTAR INTIMIDAR OS MINISTROS DO SUPREMO! OU: BASTOS, LEWANDOWSKI, OS “INTELECTUAIS” DO PT E A GRANDE MENTIRA!




25/09/2012
 às 6:43

CUIDADO! ESTÁ EM CURSO UMA FARSA FACTUAL, MORAL E JURÍDICA PARA TENTAR INTIMIDAR OS MINISTROS DO SUPREMO! OU: BASTOS, LEWANDOWSKI, OS “INTELECTUAIS” DO PT E A GRANDE MENTIRA!

Está em curso uma falácia, uma mentira, uma farsa! Ontem, estava prevista a participação de Márcio Thomaz Bastos e de Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, num seminário na USP de Ribeirão Preto destinado a debater, como é mesmo?, “a quebra dos princípios garantistas do STF” e uma suposta mudança de jurisprudência na Casa. O que isso quer dizer? É uma tentativa de afirmar que o Supremo está realizando, no caso do mensalão, um julgamento de exceção. Infelizmente, por inocência e, às vezes, ignorância bem intencionada, a imprensa está caindo na conversa, noticiando, como se estivesse a anunciar algo positivo, que o Supremo, desta feita, decidiu ser mais rigoroso. A mudança é uma patacoada, é uma fantasia, um delírio. Já explico qual é a armação.
Na quinta-feira, ao condenar alguns políticos por corrupção passiva, vimos o ministro Ricardo Lewandowski, naquele seu estilo que nós, os caipiras, chamamos de “cerca-lourenço”, a afirmar que se vergava à vontade do “colegiado”, sugerindo que, de fato, algo de novo estaria acontecendo no Supremo no que diz respeito às garantias etc. e tal… De que diabos ele falava? De que diabos fala Márcio Thomaz Bastos? De que diabos falam os ditos “intelectuais do PT” (como se isso fosse possível!), que agora decidiram enviar uma “carta” aos ministros?
A primeira questão diz respeito à corrupção passiva. Atenção! O Supremo não mudou uma vírgula do seu entendimento a respeito, até porque existe uma lei clara a mais não poder. Eu já transcrevi o artigo 317 do Código Penal aqui umas 300 vezes. Mas faço-o de novo, não ligo:
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Como resta claro a qualquer pessoa alfabetizada e que não esteja movida pela má-fé, um servidor público pode praticar corrupção passiva fora da função ou mesmo antes de assumi-la. Logo, basta que exista a perspectiva do ato de ofício — no caso dos políticos, a perspectiva do ato de ofício é o VOTO. Se o senhor Lewandowski condenou mensaleiros que receberam dinheiro só porque assim o colegiado decidiu, então fez bem. O dito colegiado o livrou de um voto estúpido, então, que protegeria corruptos. Praticar efetivamente o ato (ou deixar de praticar uma obrigação) em razão de um benefício recebido É AGRAVANTE DE PENA.
Onde está o fim do “garantismo” nessa questão? Por que Márcio Thomaz Bastos não nos explica? Por que Kakay, o coruscante, não nos diz? Eu respondo: porque não está em lugar nenhum! Não há mudança nenhuma na decisão do tribunal. Assim sempre decidiram os ministros. Da mesma sorte, quando  recorrem ao conjunto dos fatos para formar a sua convicção, não estão praticando direito criativo, não! Estão apenas evocando o Artigo 239 do Código de Processo Penal, a saber:
“Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.”
Quando o ministro Luiz Fux lembra que cabe, sim, à defesa provar o álibi, não está pedindo que o inocente prove a sua inocência. Está apenas evocando o Artigo 156 do Código de Processo Penal, a saber: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer (…)”. Bastos tem razão para estar chateado. Seu cliente, José Roberto Salgado, diretor do Banco Rural, foi condenado por unanimidade por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Será julgado ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha. A chance de que seja preso é enorme, e ele sabe disso. Zylmar Fernandes, cliente de Kakay e sócia de Duda Mendonça, ainda não foi julgada, mas o buliçoso advogado está prestando um serviço a seus amigos do PT. O que Bastos esperava? Que a impressionante penca de ações criminosas do Banco Rural fosse considerada coisa normal pelo tribunal?
Também há uma gritaria imensa no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro. O tribunal debate se alguém que comete corrupção passiva pode também ser acusado de lavagem. Ora, pode e não pode. Depende! Uma única ação pode incorrer em dois crimes, no chamado “concurso formal”? Pode! O Artigo 70 do Código Penal é claro:
Art. 70 – Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei nº 7.209 , de 11.7.1984).
Os ministros do Supremo estão agindo, como é óbvio, dentro das balizas legais. A gritaria do petismo e áreas afins — alimentadas pela prosa ambígua de Lewandowski — é só a mobilização dos reacionários, inconformados com o fato de que a Justiça, ora vejam!, está funcionando no país.
Onde está o fim do garantismo?
Cadê a mudança de jurisprudência?
Por que não apontam o que seria o julgamento de exceção?
É uma piada!
Manifesto do oximoroMais uma vez, o oximoro viverá um dia de glória. Está para ser divulgada uma “carta de intelectuais petistas”. Huuummm… Ou bem se é petista ou bem se é intelectual. As duas coisas num só corpinho, como dizia padre Quevedo no Fantástico, no tempo de eu ser menino, “non ecziste!!!” Intelectual que serve a partido é esbirro de projeto de poder. Intelectual que pensa a serviço de uma legenda é escória. A única razão de ser de um livre pensador é ser livre para pensar — não se subordinando, pois, a verdades interessadas.
Essa gente é doida por um abaixo-assinado. Se o PT cismar que Newton é um adversário, eles assinam um manifesto contra a Lei da Gravidade.
Muito bem: o tal grupo, que reúne ainda “artistas” (claro!), está preparando um texto para ser entregue ao Supremo com críticas ao tom supostamente espetaculoso do julgamento. Leio na Folha“Não é um manifesto. É um texto filosófico-doutrinário de cidadãos brasileiros preocupados com a manutenção de alguns direitos constitucionais, sobretudo o direito à presunção de inocência”.
De quem é essa fala? Do produtor Luiz Carlos Barreto, o Barretão! Deveria continuar a a produzir filmes de segunda em vez de esforçar para produzir filosofada de quinta! E ele ainda mandou ver: “Não reivindicamos a inocência de ninguém. Mas esperamos que os ministros do STF saibam punir quem tem de ser punido. E inocentar quem tem direito à inocência”. Entendi. Punir quem eles consideram culpado é justo. Punir quem eles consideram inocente é injusto. Ou por outra: justo é tudo aquilo com que eles concordam, e injusto, tudo o de que discordam. Barretão e sua turma querem dar um golpe no Supremo e tomar para eles a corte suprema do país. O ex-tucano Luiz Carlos Bresser Pereira está no grupo. Seu naufrágio não é de hoje.
Barretão poderia apontar o que entende por presunção de inocência e mostrar qual inocente, até agora, foi condenado. É um troço asqueroso! Notem que essas manifestações se seguem ao grito de guerra que foi lançando pelo PT. No comando dessa operação, estão Lula e José Dirceu. Eles não se conformam com o fato de que possa haver uma justiça independente no Brasil.
Como esquecer as palavras históricas do ex-deputado mensaleiro Paulo Rocha?Ninguém está negando que houve os empréstimos fraudulentos, os repasses (…)”. Ocorre que, segundo o preclaro, os “ministros do Supremo não foram colocados (sic) para apenar como estão fazendo…”.
Como se vê, ele admite a existência do crime. Ele só não se conforma é que os criminosos sejam punidos. Tem de estrelar um filme de Barretão!
Resistam, senhores ministros do Supremo! Com a Constituição e as leis na mão! Os brasileiros decentes estão com a legalidade.
Texto originalmente publicado às 6h06
Por Reinaldo Azevedo

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