segunda-feira, 23 de julho de 2012

Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do mensalão, no valor de R$ 100 milhões

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Se em meu ofício, ou arte severa,/ Vou labutando, na quietude/ Da noite, enquanto, à luz cantante/ De encapelada lua jazem/ Tantos amantes que entre os braços/ As próprias dores vão estreitando —/ Não é por pão, nem por ambição,/ Nem para em palcos de marfim/ Pavonear-me, trocando encantos,/ Mas pelo simples salário pago/ Pelo secreto coração deles. (Dylan Thomas — Tradução de Mário Faustino)
23/07/2012
 às 21:13

Justiça bloqueia bens do Banco Rural, aquele do mensalão, no valor de R$ 100 milhões

Por Marcelo Portela, no Estadão:
Com os principais diretores e ex-dirigentes na lista dos réus do processo do mensalão, que deve começar a ser julgado na próxima semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Banco Rural S/A levou mais um golpe da Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou o bloqueio e execução de bens da instituição no valor de mais de R$ 100 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas do empresário Wagner Canhedo, ex-proprietário da extinta Vasp. Para o Judiciário, o Rural auxiliou Canhedo em “cristalina fraude” para tentar ocultar patrimônio e evitar a penhora de bens.
O caso começou em 2005, em uma ação que tramitou na 14ª Vara da Justiça Trabalhista em São Paulo, na qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Sindicato dos Aeroviários no Estado pediam a execução de bens de Canhedo para o pagamento de dívidas com os funcionários da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008, por causa de um acordo “que foi integralmente descumprido” pelo empresário, segundo o relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Teixeira Manus. O Judiciário constatou que houve “fraude de execução, no que tange a toda a alienação e oneração feita no patrimônio da Vasp ou seu controlador”.
A juíza Soraya Galassi Lambert determinou então, entre outros, a penhora de bens do Banco Rural no valor de R$ 43 milhões devido a duas vendas de 71,6 mil cabeças de gado que Canhedo, por meio da Agropecuária Vale do Araguaia, fez à Rural Agroinvest S/A em 2004, quando já não podia se desfazer de seus bens devido a outra sentença judicial. A magistrada ainda considerou “ineficazes” as vendas de Canhedo à Securinvest Holding S/A – pertencente ao grupo Rural – do imóvel do Hotel Nacional, em Brasília, avaliado em R$ 70 milhões, e de um imóvel em Guarulhos (SP) avaliado em R$ 20 milhões.
O banco recorreu e, em janeiro de 2012, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, concedeu liminar suspendendo a execução dos bens. No entanto, a Subseção II da corte, especializada em dissídios individuais, seguiu o entendimento do ministro Pedro Paulo Manus, cassou a decisão e determinou novamente a penhora de bens, que, em valores atualizados, ultrapassam R$ 100 milhões. O acórdão é de 5 de junho e foi divulgado pelo jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte.
Por meio de nota, o presidente do Conselho de Administração do Rural, Plauto Gouvêa, informou que quando o banco fez o “negócio regular” com a Agropecuária Vale do Araguaia, a empresa de Canhedo não estava entre os réus do processo contra o empresário.
(…)
A direção do Banco Rural à época do escândalo do mensalão, incluindo a presidente Kátia Rabello, vão ter que se sentar no banco dos réus no STF a partir da semana para serem julgados pelo envolvimento no caso. Segundo a denúncia do então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, para que o esquema funcionasse “teria sido necessário contar com os réus Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, os quais, no comando das atividades do Banco Rural, teriam criado as condições necessárias para a circulação clandestina de recursos financeiros, através de mecanismos de lavagem de dinheiro, que permitiriam o pagamento de propina”.
Ainda de acordo com a denúncia, os acusados, com o objetivo de “aumentar os lucros do banco e obterem vantagens do governo federal, especialmente com a redução ou ausência de fiscalização do Banco Central”, usaram o banco para “praticar inúmeras fraudes caracterizadoras de crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira”.
(…)
Por Reinaldo Azevedo

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