quinta-feira, 11 de outubro de 2012

José Dirceu, 18 anos de cadeia em regime fechado. No mínimo.


Condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares ficarão à espera de um complexo cálculo matemático que envolve a chamada dosimetria das penas. Antes, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidirão se eles formaram uma quadrilha para corromper os parlamentares. Depois, definirão as penas que serão impostas a cada um, avaliando se cada compra de político constitui um crime separado de corrupção ativa ou se o delito deve ser punido como um único malfeito. Isso tem importância capital para saber se os três cumprirão a pena em regime fechado ou no semiaberto. O trio foi denunciado nove vezes por corrupção ativa.

Depois de estabelecer a pena base, que varia no caso de corrupção ativa de 2 a 12 anos, o Supremo Tribunal Federal estabelece "punições" adicionais para cada ato de corrupção - no caso de entender que eram crimes continuados, um mesmo episódio que se desdobrou no tempo e tinha uma única intenção original. No caso do chamado de concurso de crimes, como se fossem eventos criminosos independentes, soma-se todas as penas.

Relator do processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa deve calcular as penas conforme o cargo ocupado e a posição que cada um ocupava no esquema. Acusado de ser o mentor, mandante e chefe da quadrilha, Dirceu terá tratamento mais severo. Delúbio Soares, como organizador do esquema, tinha a mesma hierarquia do publicitário Marcos Valério. Dos três, Genoino deverá ter o tratamento mais ameno, pois sua participação teria sido menor.

Se entender que ocorreu continuidade delitiva, no mínimo, o trio de petistas réus no processo será condenado a dois anos de prisão, mais quatro meses para cada evento descrito como corrupção ativa. De acordo com advogados, o tempo de prisão seria, nessa caso, de quatro anos e oito meses. O resultado, se a quadrilha não for considerada, seria a imposição de regime semiaberto para o grupo, vez que a sentença ficaria abaixo dos oito anos, que determina o regime fechado.

À época dos crimes, a pena por corrupção ativa variava de um a oito anos de reclusão. Em novembro de 2003, uma nova lei foi sancionada elevando a punição. A pena mínima foi para 2 anos e a máxima para 12 anos. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da data em que a mudança foi sancionada, podendo, portanto, ser enquadrado na lei antiga.Dirceu, Delúbio e Genoino são acusados mais de uma vez de corrupção ativa. A cada negociação com parlamentar um crime teria sido cometido.

Os ministros terão de decidir se as penas se somariam ou se seriam aumentadas em razão da continuidade do crime. O ex-chefe da Casa Civil e o ex-tesoureiro petista cometeram o crime nove vezes. Já o ex-presidente do PT, seis.

O Supremo Tribunal Federal ainda decidirá, nas próximas semanas, se o trio integrava uma quadrilha. Em caso de condenação, a pena varia de 1 a 3 anos. Se a pena imposta for inferior a dois anos, o crime estará prescrito e não será levado em conta no cálculo final. A soma das penas definirá se os três terão de cumprir a pena em regime fechado. 

Se os ministros estabelecerem penas superiores a oito anos, os condenados terão de cumprir a pena em regime fechado. Se a pena for superior a quatro anos e inferior a oito anos, o réu poderá cumpri-la em regime semiaberto. E se a pena for inferior a quatro anos, poderá ser cumprida em regime aberto.(Estadão)
Tirado do Coturno Noturno

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