domingo, 21 de outubro de 2012

Lula diz que o eleitor pode ser bandido como a Carminha, só não deve trocar o Tufão pelo Max. Não é a cara do Lula?



"Nós vimos o que aconteceu com a Carminha. Ela trocou o certo pelo duvidoso, e vocês viram o que deu nela."

Lula carrega o mal dentro de si. Para ele, o fato da Carminha ter roubado o marido e jogado a Nina no lixão não foi crime. Crime foi ela ter trocado o Tufão pelo Max. A criminosa deveria ter ficado bem quietinha, como ele sugeriu hoje à tarde aos eleitores de Diadema. Esse foi o exemplo que Lula deu para sugerir a reeleição do atual prefeito do PT. Lula é sempre um mau exemplo. É o lixão da política brasileira. Via de regra mostra a sua má índole, o seu caráter distorcido e marginal. Hoje se superou. 

Tirado do Coturno Noturno

MENSALÃO: A condenação de Dirceu incrimina Lula, diz procurador da República no RS


12/10/2012
 às 15:00 \ Política & Cia

MENSALÃO: A condenação de Dirceu incrimina Lula, diz procurador da República no RS

José Dirceu e Lula (Foto: Marco Alves / O Globo)
Dirceu com Lula: para o procurador da República Manoel Pastana, o voto de Joaquim Barbosa condenando o ex-chefe da Casa Civil deixa claro que o ex-presidente também está incurso no Código Penal (Foto: Marco Alves / O Globo)
Amigas e amigos do blog, sem maiores comentários, publico, por sugestão do leitor Expedito, o artigo abaixo, escrito por Manoel Pastana, procurador da República em atividade no Rio Grande do Sul
MENSALÃO: A CONDENAÇÃO DE DIRCEU, INEXORAVELMENTE, INCRIMINA LULA
O que se discute aqui é o óbvio: se a teoria do domínio do fato serve para incriminar José Dirceu, a fortiori (com maior razão), também serve para incriminar Lula. 
Desde o início do julgamento do mensalão, percebe-se nítida divergência entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandwski. Contudo, na parte em que trata do acusado José Dirceu, a divergência ficou bem mais acentuada. O voto do relator é parecido com uma peça acusatória. Por outro lado, o voto do revisor nada se diferencia de uma peça defensiva.
Peço vênia aos dois ministros, mas estou apenas constatando uma realidade que, aliás, será consignada no livro que lançarei em breve.
Manoel Pastana
Manoel Pastana
O relator afirma que há provas abundantes da culpa de Dirceu. Em sentido contrário, o revisor diz que não há prova alguma. A realidade é que a prova técnica contra Dirceu é extremamente frágil. Nesse diapasão, pela ótica dos princípios que norteiam o processo penal, o revisor tem razão, mormente porque, Jefferson, que poderia ser utilizado como testemunha ou delator, beneficiado pela delação premiada, foi incluído no processo como acusado, fragilizando por demais o viés probatório da revelação que fez sobre o esquema criminoso.
Ocorre que o cenário delitivo é gigantesco e aí fica difícil não enxergar a lógica, isto é, a ação dos que estão por trás dos executores. Aliás, a ministra Rosa Weber, invocando “a lógica autorizada pelo senso comum”, ressaltou que na Justiça Trabalhista ela proferiu diversos votos, sob a inspiração de Malatesta, no sentido de que “o ordinário se presume, só o extraordinário se prova”.
Conquanto esse entendimento possa ter agasalho nas lides laborais, em matéria penal, ao meu sentir, ele acutila os princípios da verdade real, presunção de inocência e in dubio pro reo. 
Em socorro ao raquítico quadro probatório, que poderia ser derrubado pelo princípio do in dubio pro reo, os ministros que fazem divergência ao revisor invocaram a teoria do domínio do fato, importada do direito alemão.
Ocorre que a teoria do domínio do fato não dispensa prova, caso contrário, estar-se-ia institucionalizando a punição pela simples relação hierárquica. Assim, por exemplo, o chefe da repartição seria punido por crime ocorrido na sua área de atuação, independente da relação de causalidade, dolo ou culpa, bastando haver relação lógica de que ele, como chefe, teria o domínio da situação.
Isso fere os princípios que norteiam a responsabilidade penal subjetiva. Daí a condenação de Dirceu surpreender muita gente, inclusive eu, que não acreditava que iria acontecer, mas que hoje é uma realidade (…).
Como disse em artigo anterior, o STF pode tudo, uma vez que é a última instância na dicção do direito. Assim, pragmaticamente, é despiciendo discutir o acerto ou erro da decisão condenatória (…). O que se discute aqui é o óbvio: se a teoria do domínio do fato serve para incriminar José Dirceu, a fortiori (com maior razão), também serve para incriminar Lula.
Nesse sentido, como o relator consignou que o “elevadíssimo cargo” que era ocupado por Dirceu lhe conferia o domínio do fato. Por razão maior, o cargo máximo que era ocupado por Lula lhe coloca em situação de responsabilidade superior.
Depoimentos desmentem que Lula “não sabia de nada”
Aliás, se em relação a Dirceu, o depoimento de Jefferson não foi confirmado por outras testemunhas, o mesmo não aconteceu em relação a Lula. Segundo o voto do relator, o depoimento de Jefferson, dando conta de que informara ao ex-presidente a existência do mensalão, teve ampla confirmação.
Arlindo Chinaglia testemunhou Roberto Jefferson falando para Lula sobre o esquema do mensalão
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) testemunhou Roberto Jefferson informando a Lula sobre o esquema do mensalão, durante uma reunião
Vejamos trecho do voto: “A testemunha (refere-se a Arlindo Chinaglia) também confirmou que participou de reunião em que o acusado ROBERTO JEFFERSON informou ao presidente Lula sobre a existência dos pagamentos. Aliás, todos os interlocutores citados por ROBERTO JEFFERSON – senhores Arlindo Chinaglia, Aldo Rebello, Walfrido dos Mares Guia, Miro Teixeira, Ciro Gomes e o próprio ex-presidente da República – confirmaram que foram informados, por ROBERTO JEFFERSON, nos anos de 2003 e 2004, sobre a distribuição de dinheiro a parlamentares para que votassem a favor de projetos do interesse do governo.
Portanto, muito antes da decisão de ROBERTO JEFFERSON de delatar publicamente o esquema.” Isso desmente o ex-presidente Lula de que “não sabia de nada” sobre o mensalão.
O ministro Joaquim Barbosa também consignou no voto que “o senhor Ricardo Espírito Santo Salgado, presidente do banco Espírito Santo, afirmou que manteve várias reuniões, diretas e pessoais, com o próprio presidente da República.”
O nome de Lula está em várias partes do voto do relator, de forma a não deixar dúvida alguma de seu envolvimento com o esquema criminoso
Ora, o que o presidente de um banco privado faria em reunião direta e pessoal com o presidente da República?
A resposta a esse questionamento pode ser vista em outro trecho do voto do relator: “Roberto Jefferson disse em depoimento prestado à PF e confirmado em juízo, o seguinte: Que José Dirceu afirmou ao declarante que o PT estaria sem recursos para cumprir o acordo, uma vez que a Polícia Federal havia prendido 62 doleiros. Que em um encontro ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o presidente Lula, um grupo da Portugal Telecom com o Banco Espírito Santo, que estaria em negociações com o governo brasileiro. Que José Dirceu afirmou que haveria a possibilidade de que referido grupo econômico pudesse adiantar cerca de oito milhões de euros, que seriam repartidos entre o PT e o PTB.”
O nome do ex-presidente Lula está em várias partes do voto do relator, de forma a não deixar dúvida alguma de seu envolvimento com o esquema criminoso.
Mas não é só isso.
Lula praticou atos que se enquadram no Código Penal
Ao contrário de Dirceu, que não praticou nenhum ato material, pelo menos não deixou rastro disso, Lula praticou atos materiais, que se enquadram como uma luva nos artigos 13 e 29 do Código Penal.
Senão vejamos.
Duas foram as principais fontes de recursos do mensalão. A primeira está relacionada aos contratos fraudulentos com as empresas de publicidade de Valério. Para viabilizar a contratação de tais empresas, foi editado o decreto 4.799/2003 [o decreto tratava de detalhes sobre a política de comunicação do governo federal], que além de afastar o incômodo da licitação, permitindo a contratação direta, conferiu poderes a Valério para funcionar como uma espécie de administrador de recursos públicos.
Esse decreto foi assinado pelo ex-presidente Lula, a mando de quem não se sabe, mas a assinatura é dele.
Outra importantíssima fonte de recursos do mensalão veio de empréstimos consignados em folha de pagamento aos aposentados do INSS.
Primeiro foi editada a Medida Provisória 130, que criou os empréstimos. Assim, que foi publicada a MP, o banco BMG, envolvido no esquema [do mensalão], procurou habilitar-se para fazer tais empréstimos.
Contudo, não obteve êxito, porque um inconveniente parecer da Procuradoria Federal do INSS aduziu que os empréstimos somente poderiam ser realizados por bancos públicos, pagadores de benefícios previdenciários. O empecilho foi superado com a edição do decreto 5.180/2004, dispondo expressamente que mesmo banco privado, ainda que não fosse pagador de benefício previdenciário, poderia se habilitar.
Graças à explicação do referido decreto, o BMG logrou êxito à habilitação.
Tanto a medida provisória como o decreto foram assinados pelo ex-presidente Lula, a mando de quem não se sabe, mas a assinatura é dele.
Lula enviou dez milhões de cartas a aposentados anunciando a “novidade” dos empréstimos consignados. O BMG, com apenas 10 agências, faturou 3 bilhões de reais — mais do que a CEF
Além da assinatura do “democrático” decreto, que inclusive levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a representar criminalmente contra o ex-presidente, arquivada pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando, Lula enviou mais de dez milhões de cartas (assinadas por ele) a aposentados, anunciando a “novidade” dos empréstimos, o que fez o BMG, com apenas dez agências, faturar três bilhões de reais, superando a Caixa Econômica, com suas duas mil agências.
Vale lembrar, que o BMG “emprestou” bastante dinheiro ao PT, sem qualquer garantia.
Dispõe o artigo 13 do Código Penal: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.”
Considerando que as duas principais fontes de recursos do mensalão decorreram de atos praticados por Lula, não resta dúvida de que, se não fosse ele, o resultado não teria ocorrido (como ocorreu).
Assim, de acordo com o artigo 29 do Código Penal que dispõe: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.”, Lula teria que ter sido acusado, nem precisaria invocar a teoria do domínio do fato, porquanto a conduta dele está inserida na cadeia de causalidade, sendo que há provas abundantes disso, inclusive do dolo.
Agora, com a condenação de Dirceu, o procurador-geral não tem como deixar Lula impune
A propósito, por causa dessa aberrante omissão, representei contra o ex-procurador-geral da República (PGR) Antonio Fernando, autor da denúncia do mensalão, a fim de que fosse apurado crime de prevaricação, por ele ter deixado Lula fora da acusação, não obstante o ex-presidente ter praticado atos escandalosamente destinados a fomentar o esquema criminoso.
A representação foi arquivada, sem que o mérito tenha sido enfrentado.
No ano passado, representei ao PGR, Roberto Gurgel, apontando fatos que indicam o envolvimento do ex-presidente Lula no esquema do mensalão, que inclusive sustentam ação de improbidade contra ele, em trâmite na 13ª Vara Federal do Distrito Federal.
Recentemente, Gurgel arquivou a representação, alegando que os fatos nela contidos são objetos de apuração no inquérito policial 2.474, que tramita no STF desde março de 2007.
"Agora, com a condenação de Dirceu que, por diversas vezes, falou que nada fazia sem o conhecimento e a anuência de Lula, bem como as várias passagens do voto do relator", não tem como deixar Lula impune (Foto: Antônio Cruz / ABr)
"Agora, com a condenação de Dirceu que, por diversas vezes, falou que nada fazia sem o conhecimento e a anuência de Lula, bem como as várias passagens do voto do relator", o procurador-geral Roberto Gurgel não tem como deixar Lula impune (Foto: Antônio Cruz / Agênca Brasil)
Agora, com a condenação de Dirceu que, por diversas vezes, falou que nada fazia sem o conhecimento e a anuência de Lula, bem como as várias passagens do voto do relator, apontando o envolvimento direto do ex-presidente, sem contar que na teoria do domínio do fato, Lula estava acima de Dirceu, não tem como deixá-lo impune.
Lula não é uma entidade para ficar incólume à lei nem é um idiota, para não responder pelos seus atos, porquanto, ainda que não tivesse discernimento algum, deveria ser submetido à medida de segurança, nos termos do artigo 97 do Código Penal.
Para saber mais sobre a realidade do mensalão, que não sai nos boletins oficiais, vide os artigos: “Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber”; “Lula, Dirceu e os Tuiuiús: a realidade oculta do mensalão”, bem como outros artigos que estão no meu site.

sábado, 20 de outubro de 2012

Tudo pelo social!!! Esta mulher puniu trabalho escravo em empreiteira do “Minha Casa, Minha Vida” e foi posta no olho da rua pelo governo Dilma

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20/10/2012
 às 18:28

Tudo pelo social!!! Esta mulher puniu trabalho escravo em empreiteira do “Minha Casa, Minha Vida” e foi posta no olho da rua pelo governo Dilma

Vera Lúcia Albuquerque: punição a empreiteira amiga do Planalto por trabalho escravo rendeu-lhe a demissão. Afinal, é um governo “progressista”…
Por Adriano Ceolin, na VEJA:
Na próxima semana, o Diário Oficial da União vai publicar a exoneração de Vera Lúcia Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho. A servidora ocupava o cargo havia quase dois anos e, nos últimos meses, começou a ser pressionada para não cumprir o seu dever. Em março do ano passado, fiscais do Ministério do Trabalho depararam em Americana, no interior de São Paulo, com uma daquelas cenas que ainda constrangem o Brasil. No canteiro de obras de uma empreiteira responsável pela construção de residências do projeto Minha Casa, Minha Vida — o mais ambicioso programa habitacional do governo federal para a população de baixa renda –, foram resgatados 64 trabalhadores mantidos em condições tão precárias que, tecnicamente, são descritas como “análogas à escravidão”. Eles eram recrutados no Nordeste e recebiam adiantamento para as despesas de viagem, hospedagem e alimentação. A lógica é deixar o trabalhador sempre em dívida com o patrão. Assim, ele não recebe salário e não pode abandonar o emprego. É o escravo dos tempos modernos.
Eis o alojamento oferecido pela empreiteira amiga do Planalto aos companheiros de Dilma Rousseff; trabalhadores “deviam” dinheiro à empresa e não podiam deixar o trabalho
Os fiscais de Vera Lúcia encontraram trabalhadores em condições irregulares nos canteiros de obras tocadas pela MRV, a principal parceira do governo no Minha Casa, Minha Vida. Isso colocou a construtora na lista das empresas que mantêm seus empregados em condições degradantes, o que as impede de fazer negócios com a União e receber recursos de órgãos oficiais. Assim, em obediência às regras, a Caixa Econômica Federal suspendeu novos financiamentos à MRV, cujas ações perderam valor na bolsa. O que Vera Lúcia não sabia é que muita gente acima dela considera a construtora intocável. Ela conta que começou a receber pressões de seus superiores no ministério para tirar a MRV da “lista suja”. A auditora resistiu, mas as pressões aumentaram muito depois de uma visita de Rubens Menin, dono da MRV, ao ministro do Trabalho, Brizola Neto. Desde então, ela passou a ser questionada pelos assessores do ministro sobre a legitimidade da inspeção da obra de Americana. Um deles chegou a insinuar que os fiscais não tinham critérios nem qualificação para autuar as empresas. “Estão querendo pôr um cabresto político na inspeção do trabalho”, disse Vera, dias depois de renunciar ao cargo.
Após a incursão no Ministério do Trabalho, Menin e diretores procuraram Maria do Rosário, ministra da Secretaria de Direitos Humanos, e Gilberto Carvalho, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Eles tentaram demonstrar que os problemas apontados pela inspeção já haviam sido resolvidos. Na conversa com a ministra Maria do Rosário, a construtora se ofereceu para aderir ao Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, convenção entre o governo, entidades da sociedade civil e empresas. “Ainda assim, pelas regras, não havia como tirar a MRV da lista”, disse José Guerra, coordenador-geral da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Pressão sobre Vera Lúcia cresceu depois que empreiteiro falou com Brizola Neto (acima), cujo primeiro emprego da vida é ser ministro do… Trabalho!!!
Além da falta de pagamento de salários e da retenção da carteira de trabalho, os fiscais encontraram o alojamento em péssimas condições de higiene, além de comida de má qualidade e estragada. O relatório da fiscalização listou 44 infrações na obra, comprovadas por meio de fotos e depoimentos de trabalhadores. “Os trabalhadores tinham restringido seu direito de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador, da retenção de suas carteiras de trabalho e, principalmente, por meio do não pagamento do salário”, diz o relatório. Assinado por dois auditores fiscais, o documento afirma que a MRV usou empresas terceirizadas para diminuir custos trabalhistas e aumentar a margem de lucro do empreendimento: “Os contratos de prestação de serviços firmados pela MRV não passam de simulacros”. Os fiscais também registraram o fato de que os proprietários das empresas terceirizadas eram ex-funcionários da própria MRV.
Esse é Rubens Menin, o empreiteiro amigo do Planalto: falou com Brizola Neto, Maria do Rosário e Gilberto Carvalho. E Vera Lúcia caiu! Viva o governo progressista!
Entre 2003 e 2011, o governo flagrou 35 000 trabalhadores mantidos em condições degradantes. A maior parte dos casos ainda ocorre em fazendas do Norte, mas eles já não são mais uma raridade em áreas urbanas. A fiscalização e a inclusão das empresas infratoras no cadastro são os instrumentos mais eficientes para inibir a ação dos exploradores. Vera acredita nisso e não cedeu. Só restou ao ministro Brizola Neto indeferir o pedido de reconsideração feito pela MRV ao ministério. A empresa, porém, conseguiu decisão favorável, em caráter liminar, no Superior Tribunal de Justiça. Por essa razão, setores do governo estudam mudanças nos critérios de inspeção. “Há um debate sobre a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de inclusão de empresas na lista, para evitar que eles possam ser questionados na Justiça, como vem ocorrendo”, informa a Secretaria-Geral da Presidência. Fica a lição: não apenas a escravidão, mas as demais mazelas do país tendem a se perpetuar enquanto as Veras Lúcias do serviço público forem obrigadas a sair do caminho por se recusarem a trair sua consciência e compactuar com o erro.
Por Reinaldo Azevedo

Em clima de chantagem eleitoral, Lula anuncia que vai se comportar como lobista e incitar a presidente Dilma a cometer crime

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20/10/2012
 às 6:55

Em clima de chantagem eleitoral, Lula anuncia que vai se comportar como lobista e incitar a presidente Dilma a cometer crime

Luiz Inácio Apedeuta da Silva participou ontem de comício em favor de candidatos do PT em Santo André (Carlos Grana) e Mauá (Donisete Braga). E anunciou que vai se comportar, junto ao governo federal, como um lobista das prefeituras petistas. A Folha publica o seguinte trecho de seu discurso:
“Estou disposto a falar com a presidenta e com os ministros quantas vezes esse companheiro [Braga] precisar pra gente fazer com que as coisas aconteçam mais rápido na cidade de Mauá. O mesmo quero fazer com o [Luiz] Marinho [prefeito reeleito de São Bernardo], o Grana e com todos os prefeitos que me procurarem. E não vou nem falar do Haddad…”
É a linguagem da chantagem. Entende-se que, se o prefeito eleito for do PT, haverá mais dinheiro para a cidade; se não for, haverá menos. Como discriminar e punir cidadãos em razão de suas opções políticas afronta a Constituição da República Federativa do Brasil, Lula está anunciando que, como lobista, vai incitar a presidente a cometer crimes.
Lembrou ainda a proximidade da ministra Miriam Belchior (Planejamento), ex-mulher de Celso Daniel, prefeito assassinado de Santo André, com a ABC. Depois da chantagem e do anúncio de que incitaria Dilma a cometer crimes, tentou maneirar: “Ser governante não é um clube de amizade. O que faz o governo federal trazer dinheiro para uma cidade é a qualidade do projeto”.
Ah, bom… Isso não mobiliza os “analistas”…
Por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Por incrível que pareça, Erenice está de volta. E transitando nos bastidores do… Tribunal de Contas da União!

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19/10/2012
 às 16:41

Por incrível que pareça, Erenice está de volta. E transitando nos bastidores do… Tribunal de Contas da União!

Soa incrível, inacreditável mesmo!, a qualquer pessoa razoável, mas é verdade. Erenice Guerra, aquela!, está de volta aos negócios. E, para não variar, são negócios que envolvem dinheiro público.
Quando vemos um julgamento como o que está em curso no Supremo, é justo que aumentem as esperanças de um país mais decente. Mas o caminho até o fim da impunidade é longuíssimo. O Brasil já estava longe de ser um exemplo antes de o petismo se instalar como poder hegemônico no país. Depois disso, as coisas pioraram bastante. Por quê?
Porque essa hegemonia incontrastável supõe a criação de uma rede de influências que se imiscui em todos os setores do estado. Vejam o caso desta senhora! Depois do conjunto da obra, o natural seria que se dedicasse, sei lá, a negócios concernentes apenas à área privada. Mas n;ao! Como se informa abaixo, transita com desenvoltura nos bastidores do Tribunal de Contas da União, nada menos! Fazendo o quê? Não dá para saber, só para desconfiar. Leia texto.
*
Na VEJA.com:
Afastada da Casa Civil em 2010 após a revelação, por VEJAda existência de um balcão de negócios operado por seu filho, Israel Guerra, no coração do governo, a ex-ministra Erenice Guerra voltou a tratar de negócios públicos, agora nos bastidores do Tribunal de Contas da União (TCU). Ex-braço direito da presidente Dilma Rousseff, ela circula por gabinetes de ministros debatendo processos sobre a concessão das linhas interestaduais de ônibus. O documento deve ser lançado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2013.
Levantamento nas agendas de parte dos ministros, neste ano, confirmam pelo menos três encontros da ex-ministra. De acordo com fontes do tribunal, Erenice recolheu informações e discutiu a situação de processos envolvendo a concessão.
A licitação definirá o futuro de um setor que fatura 3 bilhões de reais anuais, e esbarra no lobby das grandes viações do país, autoras de ação no TCU contra o plano de outorgas de mais de 1.600 linhas. Erenice marca audiências e transita no tribunal na condição de advogada. Segundo a corte, ela não consta como representante de nenhum cliente nos processos em tramitação. Nos últimos três meses, Erenice esteve duas vezes no gabinete do ministro José Múcio. Ex-colega de governo Lula, com quem disputou vaga no TCU, ele é relator do processo de acompanhamento do plano de outorgas.
A primeira reunião, às 10 horas do dia 2 de julho, foi realizada na presença do chefe da Secretaria de Fiscalização de Desestatização 1 (Sefid-1), Adalberto Santos de Vasconcelos, responsável pelo relatório que embasará a decisão. A segunda foi às 11h de 8 de agosto, seis dias antes de a área técnica terminar seu pronunciamento e enviá-lo ao relator para que elaborasse seu voto. O julgamento estava previsto para quarta-feira, mas foi retirado de pauta pelo ministro.
No mesmo dia, Erenice esteve no gabinete de Walton Alencar e, na saída, foi acompanhada por ele à porta do elevador do Anexo III, onde fica o gabinete. Na semana seguinte, às 11 horas de 17 de agosto, os dois se reuniram, conforme mostra a agenda. O ministro é relator de outro processo, no qual a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) pede a anulação da concessão das linhas. A entidade representa as maiores viações do País, que mantêm o controle do transporte interestadual há 24 anos, com autorização do governo, embora a Constituição determine a licitação de serviços públicos.
No processo, a Abrati alega que o plano de outorgas está em desacordo com o marco regulatório do setor e carrega “riscos sociais”, como a demissão de milhares de profissionais. Com base em relatório da Sefid 1, Walton indeferiu o pedido, mas a associação recorreu. A relatoria foi transferida para Ana Arraes. Desde setembro, o caso aguarda pronunciamento da ministra.
Questionada pelo jornal O Estado de S. Paulo no TCU após uma audiência, Erenice disse que estava ali na condição de advogada, mas não quis detalhar quais eram seus clientes ou processos de interesse. O jornal perguntou ao TCU, por meio da Lei de Acesso à Informação, em quais processos Erenice está constituída como advogada. A ouvidoria do tribunal informou, em 20 de setembro, que nem ela nem a irmã Maria Euriza Alves de Carvalho, sócia da ex-ministra numa banca do Lago Sul, estão constituídas como procuradoras em processos.
TarifasA ANTT aguarda a aprovação do TCU para marcar o leilão. A tarifa-teto prevista é 7,5% mais baixa, em média, que a praticada hoje. O valor pode cair mais, conforme as propostas das empresas. As viações terão de usar frota de, no máximo, dez anos e, em média, cinco. Outra exigência é atuar em mais de 161 cidades.
Erenice não retornou aos contatos da imprensa em seu escritório. A irmã e sócia de Erenice, Maria Euriza, disse que a empresa não tem casos relacionados a concessões. “Se ela atua no processo, atua como advogada, e advogado não tem de declarar a relação que tem com o processo.”
Informada de que a irmã não consta como advogada no TCU, Euriza respondeu: “Se ela não está constituída, como é que o tribunal a deixou tratar do assunto?” Euriza reiterou que Erenice não atua como lobista: “Trabalha como advogada. Como lobista ela não trabalha nem nunca trabalhou”.
Procurado pela imprensa, o TCU não respondeu aos questionamentos, alegando não ter sido possível, na quinta-feira, contato com o ministro José Múcio. O chefe da Sefid 1, Adalberto de Vasconcelos, estava no tribunal, mas não respondeu à mensagem enviada para seu e-mail pessoal e para a assessoria de imprensa. O ministro Walton Alencar disse que Erenice, em audiência, apenas o comunicou que passaria a atuar como advogada no tribunal. A Abrati não se pronunciou. 
(Com Agência Estado)
Por Reinaldo Azevedo

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Fundador do PT, Plínio ataca Haddad e diz preferir Serra


Folha de São Paulo
18/10/2012 - 05h45

Fundador do PT, Plínio ataca Haddad e diz preferir Serra

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BERNARDO MELLO FRANCO
DE SÃO PAULO
Fundador do PT e candidato do PSOL à Presidência em 2010, o ex-deputado Plínio de Arruda Sampaio disse preferir José Serra (PSDB) a Fernando Haddad (PT) na corrida à Prefeitura de São Paulo.
Aos 82 anos, ele causou uma polêmica ontem pela internet após atacar o petista no Twitter. "O importante agora é derrotar o Haddad porque ele é incompetente e porque sua vitória fortalece o Lula e a turma do mensalão", disse.
Marcelo Justo/Folhapress
Plínio de Arruda Sampaio, em sua casa na zona oeste de SP
Plínio de Arruda Sampaio, em sua casa na zona oeste de SP
Horas depois, Plínio escolheu outra rede social, o Facebook, para se defender e dizer que seguirá a orientação do PSOL, que prega o voto nulo.
"Oh, meu Deus! Como esse povo gosta de fofoca. O fato de dizer que considero o Serra melhor que o Haddad não implica que deixarei de votar, como sempre fiz, de acordo com o meu partido."
À Folha, Plínio reafirmou as críticas a Haddad e a preferência por Serra, de quem é amigo. "O Haddad é incompetente. É só ver o estrago que foi esse Enem", disse. "Acho péssimo ele estar na frente. Imagina o Lula se ele vencer."
O ex-presidenciável disse ter restrições ao tucano, mas o elogiou. "O Serra tem seus problemas. Tem um gênio difícil, é meio direitoso, mas é um homem competente."
Apesar de declarar sua preferência, ele jurou que seguirá a ordem da sigla ao votar.
O candidato do PSOL, Carlos Giannazi, teve 1% dos votos no primeiro turno, votação pífia se comparada à de Marcelo Freixo, que alcançou 28% no Rio. "São Paulo é mais reacionária", conforma-se Plínio.

O EPÍLOGO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO: CUIDADO, MINISTRAS E MINISTROS, PARA QUE QUADRILHEIROS NÃO FAÇAM FESTA JUNTO COM LAVADORES DE DINHEIRO! OU: ASSIM, NÃO, MARCO AURÉLIO, CARMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI E ROSA WEBER!!!

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18/10/2012
 às 7:11

O EPÍLOGO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO: CUIDADO, MINISTRAS E MINISTROS, PARA QUE QUADRILHEIROS NÃO FAÇAM FESTA JUNTO COM LAVADORES DE DINHEIRO! OU: ASSIM, NÃO, MARCO AURÉLIO, CARMEN LÚCIA, DIAS TOFFOLI E ROSA WEBER!!!

Atenção, caras e caros! Espalhem texto e vamos fazer o debate!
Parece que Duda Mendonça e Kakay, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, já marcaram uma festança para comemorar a absolvição do publicitário. É compreensível. Na bacanal — no sentido original da palavra —, a Justiça estará de olhos vendados, é certo. Não para ser justa, mas porque estará a confessar que foi cega nesse particular. Se as palavras fazem sentido — e suponho que os ministros que absolveram Duda de lavagem de dinheiro levam em conta a existência do dicionário —, ele, na prática, confessou a lavagem. Ao depor na CPI, deixou claro que não teria como receber o dinheiro por meios regulares, a não ser através de uma offshore. O pagamento seria feito por uma agência de publicidade mequetrefe — se comparada à empresa do próprio Duda —, que tinha negócios no governo, atuando, obviamente, fora de seu ramo de negócio. E Duda não sabia que o dinheiro era irregular??? Então não terá ele participado daquilo que está claramente definido no caput da lei de lavagem: a dissimulação ou ocultação de um dinheiro de origem criminosa? Foi ele mesmo a confessar, senhores ministros, que não teria como receber dinheiro lícito de forma lícita!
O mesmo se aplica ao ex-ministro Anderson Adauto e aos ex-deputados petistas Paulo Rocha e João Magno, que receberam do esquema, respectivamente, R$ 800 mil, R$ 820 mil e R$ 360 mil. Além de Ricardo Lewandowski (claro!), absolveram-nos do crime de lavagem os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Os votos desses três últimos são especialmente preocupantes porque integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Carmen é nada menos do que presidente do tribunal.
QUE LIÇÃO ESTÃO DEIXANDO AOS BRASILEIROS, AOS ELEITORES? Vamos ver.
Já fiz aqui diversos elogios a Carmen Lúcia, por exemplo. Ao contestar a tese do “simples crime de caixa dois”, ela expressou a indignação de todo brasileiro decente. Com que desfaçatez, então, os advogados chegaram ao Juízo máximo do país para confessar um crime, como se ele pudesse ser abrigado pela ordem jurídica brasileira! Palmas pra ela! Também fez uma candente defesa da política com ética como remédio único contra a barbárie. Aplaudi de novo! Mas que sinal passa a presidente do TSE e dois outros ministros da Corte Eleitoral quando absolvem aqueles três do crime de lavagem?
A tese que esposaram, lamento, parece-me, para dizer pouco, exótica. E contesto, sim, aqueles aos quais já elogiei porque, como diria Lewandowski, não faço críticas “ad hominem”… Eu me ocupo de ideias. Eu me ocupo da coerência. Eu me ocupo da lei e do sentido das palavras. Sustentaram os ministros, em essência, que os três não tinham como saber a origem criminosa do dinheiro, descartando-se de pronto o crime antecedente! A SER ASSIM, SENHORAS MINISTROS, SENHORES MINISTROS, SEMPRE QUE OUTROS REPETIREM O QUE AQUELES TRÊS FIZERAM, ESTARÃO COM OS OMBROS LEVES, NÃO É? OUTROS TANTOS PODERÃO RECEBER UMA BOLADA DE ORIGEM DESCONHECIDA, PÔR A DINHEIRAMA PARA CIRCULAR E DEPOIS IR PARA A FESTA. Ora, ministra Carmen Lúcia; ora, demais ministros que partilharam dessa tese, isso é o que mais se faz por aí.
Que diferença existe entre o que fizeram aqueles três e o receptador de bens roubados, que atua como intermediário da venda? Então não poderá ele jamais ser enquadrado em um tipo penal, a não ser que fique provado, por A mais B, que sabia que o bem que vendia era, originalmente, fruto do roubo? É um despropósito!
Diga-me, ministra Carmen Lúcia, presidente do TSE! Diga-me, ministro Marco Aurélio, ex-presidente do TSE! Diga-me, ministra Rosa Weber, recém-chegada ao Supremo! Digam-me todos aqueles que absolveram (dispenso Lewandowski da explicação): EM QUE OUTRO RAMO DA ATIVIDADE HUMANA, QUE NÃO A POLÍTICA, UMA PRÁTICA DESSA NATUREZA SERIA TOLERADA? Peguemos um exemplo comezinho, do dia a dia: se alguém nos oferecer por, sei lá, R$ 2 mil um relógio que sabemos valer R$ 10 mil, parece obrigatório que se desconfie da origem ilícita daquele bem, não?
“Ah, mas seriam meras ilações”, poderia objetar um Lewandowski. Ocorre que o recebimento dessa dinheirama não se deu como episódio isolado, fortuito, descolado de um conjunto de outras evidências gritantes. De novo: a fonte, a conhecida ao menos, de onde emanavam aqueles recursos era uma agência de publicidade que trabalhava para o governo. Como alegar ignorância sobre a origem criminosa dos recursos. Com a devida vênia, excelências, a porta por onde escaparam esses três é larga o bastante para passar boa parte dos larápios da República.
Ora, fica até parecendo que o dinheiro recebido por esse trio está descolado do conjunto de outros crimes. Afirmar que é razoável a dúvida sobre se sabiam ou não da origem criminosa do dinheiro é, parece-me, abusar um tantinho do princípio da razoabilidade, que orienta a vida de todo homem. A esmagadora maioria dos brasileiros não compra de terceiros por R$ 1 o que sabe valer R$ 10 porque sente o cheiro óbvio do crime. É possível, sim, senhores ministros, porque assim fazem os homens comuns, saber que um crime aconteceu, ainda que possam ignorar qual crime. Se me oferecerem uma BMW nova por R$ 50 mil, recuso. E não preciso ter a certeza de que se cometeu um crime. Basta-me saber que não existe almoço grátis, não é?
A questão da quadrilhaVamos ver como se comportarão os ministros da questão da formação de quadrilha deste Capítulo II, que inclui José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino. A pressão dos petistas e de seus aparelhos da imprensa é máxima.
Carmen Lúcia e Rosa Weber, por exemplo, absolveram de formação de quadrilha os políticos e seus associados do PP, do PTB e do PL. Muito bem! Houve um pouco de tudo nas argumentações, mas parece ter prevalecido a suposição de que, afinal, aquela gente não ameaçou a “paz pública”. Por que isso? Porque o crime de quadrilha ou bando, Artigo 288 do Código Penal, integra o Título IX do Código, chamado “Dos crimes contra a paz pública”. Também se argumentou naqueles casos que aqueles núcleos se reuniram com aquele propósito específico; não se tratava de uma ação continuada, contumaz.
Então vamos a algumas considerações.
O que pode haver de mais ameaçador da paz pública, em sentido mais amplo e profundo, do que um bando que se organiza para assaltar o estado? Os ladrões que roubam reinos, como dizia Padre Vieira, roubam escolas, roubam saúde, roubam transporte público, roubam o futuro das nações. Esses bandos são ainda piores do que aqueles que se associam para roubar pessoas ou empresas. Sua ação é ainda mais deletéria e perversa.
Se este ou aquele núcleos partidários se organizaram para receber benesses em troca de seu voto — ou da expectativa dele —, vá lá que não se tratasse de uma ação continuada; posso discordar, mas alcanço o argumento, ainda que discorde dele.
Mas e aqueles que associaram para corromper os petebistas, os “peelistas”, os pepistas, os próprios petistas? Que a ação seja uma ameaça à paz pública, isso está dado pela natureza de seu crime. Dada a obstinação com que puseram em prática o esquema, então não será isso uma quadrilha? Ou, então, será preciso que os ministros digam por que uma quadrilha não é uma… quadrilha!
EncerroSenhoras ministras, senhores ministros, cuidado! Não sejam o vinho da leniência com que podem se embebedar os assaltantes da “paz pública” que, como escreveu Vieira, “mais própria e dignamente merecem esse título”.
Texto publicado originalmente às 4h48
Por Reinaldo Azevedo