domingo, 26 de agosto de 2012

Para ministro do STF, favor a ex-mulher incrimina Dirceu .

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26/08/2012
 às 4:47

Para ministro do STF, favor a ex-mulher incrimina Dirceu

Por Rubens Valente e Flávio Ferreira, na Folha:
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), deverá apontar os favores prestados pelos operadores do esquema a uma ex-mulher do ex-ministro José Dirceu como uma prova decisiva do seu envolvimento com o mensalão. Na fase de instrução do processo, Barbosa e seus assessores fizeram vários questionamentos à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para esclarecer detalhes sobre os favores prestados à ex-mulher de Dirceu. Esse procedimento indica que Barbosa considera esse ponto particularmente relevante para incriminar Dirceu, acusado no STF de cometer os crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O julgamento do mensalão entra amanhã na sua quinta semana. Ele ainda está no começo e só deverá chegar daqui a duas semanas ao capítulo em que serão analisados os crimes atribuídos a Dirceu.
(…)
A psicóloga Maria Ângela da Silva Saragoça, 59, viveu com Dirceu de 1981 a 1990 e teve uma filha com ele. Os favores que recebeu de Valério foram revelados na época em que o mensalão foi descoberto e estão documentados no processo que está no STF. Graças à interferência de Valério, Ângela ganhou um emprego no banco BMG e um empréstimo de R$ 42 mil do Banco Rural. Os dois bancos emprestaram milhões de reais ao PT e às empresas de Marcos Valério que distribuíram o dinheiro do mensalão. Ângela também conseguiu ajuda para vender um apartamento em São Paulo. Quem comprou o imóvel, numa transação que incluiu um adiantamento de R$ 20 mil em espécie, foi o advogado de Valério, Rogério Tolentino.
A própria Ângela reconheceu os favores e a participação de Valério nos depoimentos que prestou. O presidente do BMG, Ricardo Guimarães, disse que o emprego de Ângela foi pedido de Valério. O empresário disse que ajudou Ângela a pedido do ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira, que se livrou do processo após fazer um acordo para ser excluído da ação e cumprir pena alternativa.
(…)


Por Reinaldo Azevedo

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